Tributação Alfandegária e Correios
Os itens estão sujeitos à tributação alfandegária, com base nas leis brasileiras de comércio exterior. As taxas e os impostos podem variar dependendo do tipo de produto, seu valor e a forma de importação.
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Impostos de Importação:
- Imposto de Importação (II): Aplica-se sobre o valor aduaneiro (preço do produto mais frete e seguro), que varia de 0% a 20%, dependendo do tipo de produto.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Taxa estadual que pode variar entre 7% e 18%, dependendo do estado. O ICMS é cobrado na entrada de mercadorias no território brasileiro.
- PIS e Cofins: São impostos federais que incidem sobre o valor aduaneiro (de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Também pode ser cobrado, dependendo da natureza do produto.
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Isenção de impostos: Mercadorias com valor inferior a US$ 50,00 podem ser isentas de impostos de importação, mas o limite para essa isenção tem se tornado mais rigoroso. A isenção pode se aplicar a compras feitas por pessoa física, mas lojas de dropshipping geralmente importam em nome de empresas, o que pode alterar a condição.
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Desembaraço Aduaneiro: A liberação dos produtos pela Receita Federal do Brasil é necessária antes de poderem ser entregues ao destinatário. Se os produtos forem retidos, pode haver demora no processo e custos adicionais.
Os Correios têm um papel essencial na logística de envio de produtos para o Brasil. No entanto, há alguns desafios a serem observados: